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AgRg no HC 202601753024 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1094886
Registro
202601753024
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOLO DIRETO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. O habeas corpus substitutivo de recurso especial é inadmissível quando configura reiteração de pedido já refutado, por violar o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. A apreciação de questões em habeas corpus exige prévio exame pelas instâncias ordinárias, ainda que se trate de matéria de ordem pública, sob pena de supressão de instância. 3. Não há manifesta ilegalidade que autorize a concessão da ordem por decisão de ofício, porque os elementos de prova que fundamentaram a decisão de pronúncia evidenciam dolo direto, com execução sorrateira e múltiplos disparos, tornando irrelevante para o caso a controvérsia sobre a compatibilidade entre dolo indireto (ou eventual) e a qualificadora do art. 121, IV, do Código Penal . 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.