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AgRg no HC 202601440399 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1089439
- Registro
- 202601440399
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PERÍCIA EM MAQUINÁRIO APREENDIDO. ADULTERAÇÃO DE SINAL
IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE
MANIFESTA PARA ORDEM DE OFÍCIO.
1. A interposição de recurso especial contra o acórdão condenatório
opera preclusão consumativa e impede o conhecimento do habeas corpus
sobre o mesmo objeto, por violar o princípio da
unirrecorribilidade.
2. Também é vedado apreciar matéria não debatida pelo Tribunal de
origem, ainda que de ordem pública, sob pena de supressão de
instância.
3. O art. 647-A do Código de Processo Penal não autoriza concessão
de ordem de ofício quando ausente ilegalidade manifesta.
4. A perícia do maquinário apreendido é desnecessária quando a
adulteração do sinal identificador do veículo automotor pode ser
comprovada de forma clara por outros meios de prova.
5. O conjunto probatório indicado no acórdão recorrido evidencia
autoria por meio de conversas extraídas de aparelho celular sobre
encomenda e confecção de placas inautênticas, comprovantes de
pagamento, negociações eletrônicas, apreensão de placas com corréu,
registros de câmeras municipais de veículo com placa adulterada e
documentos oficiais, corroborados por depoimentos de agentes
públicos sob contraditório.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.