← Jurioteca

AgRg no HC 202601440399 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1089439
Registro
202601440399
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PERÍCIA EM MAQUINÁRIO APREENDIDO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA PARA ORDEM DE OFÍCIO. 1. A interposição de recurso especial contra o acórdão condenatório opera preclusão consumativa e impede o conhecimento do habeas corpus sobre o mesmo objeto, por violar o princípio da unirrecorribilidade. 2. Também é vedado apreciar matéria não debatida pelo Tribunal de origem, ainda que de ordem pública, sob pena de supressão de instância. 3. O art. 647-A do Código de Processo Penal não autoriza concessão de ordem de ofício quando ausente ilegalidade manifesta. 4. A perícia do maquinário apreendido é desnecessária quando a adulteração do sinal identificador do veículo automotor pode ser comprovada de forma clara por outros meios de prova. 5. O conjunto probatório indicado no acórdão recorrido evidencia autoria por meio de conversas extraídas de aparelho celular sobre encomenda e confecção de placas inautênticas, comprovantes de pagamento, negociações eletrônicas, apreensão de placas com corréu, registros de câmeras municipais de veículo com placa adulterada e documentos oficiais, corroborados por depoimentos de agentes públicos sob contraditório. 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.