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AgInt no REsp 202504894954 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2249395
- Registro
- 202504894954
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE OMISSÃO ESPECÍFICA E CULPA ADMINISTRATIVA. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ e por afastar a
análise do art. 489 do CPC, ante a ausência de oposição de embargos
de declaração.
2. O Tribunal de Justiça reformou integralmente a sentença para
julgar improcedentes os pedidos, reconhecendo responsabilidade
subjetiva e ausência de culpa do ente público, com inversão dos ônus
da sucumbência.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à
inexistência de omissão específica, culpa administrativa, nexo
causal e descumprimento de normas de segurança demanda o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.