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AgInt no REsp 202504894954 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2249395
Registro
202504894954
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO ESPECÍFICA E CULPA ADMINISTRATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ e por afastar a análise do art. 489 do CPC, ante a ausência de oposição de embargos de declaração. 2. O Tribunal de Justiça reformou integralmente a sentença para julgar improcedentes os pedidos, reconhecendo responsabilidade subjetiva e ausência de culpa do ente público, com inversão dos ônus da sucumbência. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à inexistência de omissão específica, culpa administrativa, nexo causal e descumprimento de normas de segurança demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.