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AgInt no AREsp 202504941063 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3145243
- Registro
- 202504941063
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ART. 21-E, V, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO
ÚNICO, I, DO RISTJ. DIALÉTICIDADE. INOBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a
todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (inexistência
de violação do art. 1.022 do CPC).
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve ataque específico ao
fundamento de inexistência de violação do art. 1.022 do CPC; (ii)
foi observada a dialeticidade recursal, com correspondência direta
entre os fundamentos da inadmissão e as teses do agravo; (iii)
subsiste o não conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Não há impugnação específica ao fundamento de ausência de
violação do art. 1.022 do CPC, pois as razões concentraram-se em
afastar a Súmula 7/STJ, sem demonstrar omissão, contradição,
obscuridade ou erro de fato no acórdão estadual, nos termos dos
arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.