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AgInt no AREsp 202504941063 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3145243
Registro
202504941063
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ART. 21-E, V, DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DIALÉTICIDADE. INOBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (inexistência de violação do art. 1.022 do CPC). 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve ataque específico ao fundamento de inexistência de violação do art. 1.022 do CPC; (ii) foi observada a dialeticidade recursal, com correspondência direta entre os fundamentos da inadmissão e as teses do agravo; (iii) subsiste o não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Não há impugnação específica ao fundamento de ausência de violação do art. 1.022 do CPC, pois as razões concentraram-se em afastar a Súmula 7/STJ, sem demonstrar omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato no acórdão estadual, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.