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AgRg no HC 202601530159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1090613
- Registro
- 202601530159
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO
DA DECISÃO DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. NECESSIDADE DE
REEXAME DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELAS INSTÂNCIAS
INFERIORES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO SEGUNDO FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ
1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, de modo que a falta de refutação de
um deles impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula
182/STJ.
2. No caso, as razões recursais reiteraram a causa de pedir do
habeas corpus e enfrentaram apenas um dos fundamentos da decisão
agravada, deixando de impugnar a incompatibilidade do rito do habeas
corpus com o reexame das razões de fato, o que obsta o conhecimento
do agravo regimental.
3. Agravo regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.