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AgRg no HC 202601530159 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1090613
Registro
202601530159
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO SEGUNDO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, de modo que a falta de refutação de um deles impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. No caso, as razões recursais reiteraram a causa de pedir do habeas corpus e enfrentaram apenas um dos fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a incompatibilidade do rito do habeas corpus com o reexame das razões de fato, o que obsta o conhecimento do agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.