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AgInt no AREsp 202505123349 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3140615
- Registro
- 202505123349
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OMISSÃO QUANTO À TESE DE COISA JULGADA EM ACÓRDÃO RECORRIDO E NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM
PARA SUPRIR VÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte local deixou de se pronunciar sobre tema relevante (coisa
julgada) suscitado em sede recursal e capaz de infirmar o resultado
do julgamento, caracterizando violação ao art. 1.022 do CPC pela
omissão não sanada nos embargos de declaração.
2. O conhecimento do recurso especial pressupõe a manifestação da
instância ordinária sobre a questão de direito federal suscitada; a
recusa em apreciar o tema obsta o acesso à instância especial e
impõe a anulação do acórdão para que seja suprida a omissão,
conforme a orientação consolidada.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.