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AgInt no AREsp 202505123349 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3140615
Registro
202505123349
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À TESE DE COISA JULGADA EM ACÓRDÃO RECORRIDO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR VÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte local deixou de se pronunciar sobre tema relevante (coisa julgada) suscitado em sede recursal e capaz de infirmar o resultado do julgamento, caracterizando violação ao art. 1.022 do CPC pela omissão não sanada nos embargos de declaração. 2. O conhecimento do recurso especial pressupõe a manifestação da instância ordinária sobre a questão de direito federal suscitada; a recusa em apreciar o tema obsta o acesso à instância especial e impõe a anulação do acórdão para que seja suprida a omissão, conforme a orientação consolidada. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.