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AgInt no AREsp 202401082063 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2611755
Registro
202401082063
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA EXEQUENTE. IAC SUPERVENIENTE. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A controvérsia relativa à imposição de honorários sucumbenciais sobre alegado excesso de execução demanda análise das circunstâncias fáticas do caso concreto, especialmente quanto à existência de má-fé e ao proveito econômico obtido. 3. O Tribunal de origem afastou a condenação com base em peculiaridades do caso, notadamente a superveniência de tese fixada em incidente de assunção de competência e a boa-fé da exequente. 4. A revisão do julgamento implicaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 5. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.