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AREsp 202505046417 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3138410
Registro
202505046417
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CAUSA DE PEDIR GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS POR DESCONTOS INDEVIDOS. REEXAME DE FATO E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS E SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS (ART. 85, § 11, DO CPC). 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação voltada a anular descontos em benefício previdenciário, com repetição de indébito e danos morais. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) os descontos indevidos em benefício de natureza alimentar impuseram compensação por danos morais com base no CDC e no CC; (iii) houve erro na distribuição da sucumbência e nos honorários (art. 85 do CPC); (iv) subsistiu dissídio jurisprudencial útil ao conhecimento. 3. Não se conhece da apontada violação do art. 1.022 do CPC quando não foram opostos embargos de declaração e a causa de pedir é genérica, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 4. A pretensão de reformar o afastamento dos danos morais demanda revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão, medida vedada pela Súmula 7/STJ. 5. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais e da forma de fixação de honorários exige prequestionamento específico, ausente no caso, o que impede o conhecimento (Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ). 6. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando o recurso especial não supera os óbices de admissibilidade por deficiência, ausência de prequestionamento e necessidade de revolvimento fático. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Honorários majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.