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AgInt no REsp 202502963900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228019
- Registro
- 202502963900
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO AO
ENUNCIADO DE SÚMULA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 518/STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE
COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO ALEGADO COMO VIOLADO. SÚMULAS 283 E
284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não merece ser conhecido o recurso que alega violação ao
enunciado de súmula do STJ, pois, nos termos da Súmula 518/STJ, para
fins do art. 105, III, a, da Constituição República, não é cabível
recurso especial fundado em violação de súmula, por não se enquadrar
no conceito de lei federal.
2. Os arts. 2º, §§ 5º, 6º, 3º, parágrafo único, da Lei de Execuções
Fiscais; 7º, 8º, 489, § 1º, IV, do CPC; e 202, III, do CTN, não
foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o
julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o
requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ.
3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
4. A alegação de violação ao art. 256 do CPC não possui comando
normativo suficiente para sustentar a tese recursal e infirmar os
fundamentos do acórdão recorrido, de modo a atrair a incidência da
Súmula 284/STF.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.