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AgInt no AREsp 202504514011 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3109875
Registro
202504514011
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. VÍCIO NO PRODUTO. VEÍCULO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTS. 3º E 18 DO CDC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REQUISITOS DA LIMINAR. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. 2. A pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à presença ou ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.