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AgInt no AREsp 202503189505 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3024347
- Registro
- 202503189505
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA A MESMA
DECISÃO OU ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ÚLTIMO RECURSO
INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO INTERNO.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão que negou
admissibilidade ao recurso especial. O recurso é incabível, pois
contra a decisão de inadmissão é cabível o recurso de agravo em
recurso especial (art. 1.042 do CPC), que fora interposto às fls.
138-148, e que já foi julgado. A interposição de mais de um recurso
pela mesma parte contra a idêntica decisão inviabiliza o exame
daquele que tenha sido protocolizado por último diante da ocorrência
de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da
unirrecorribilidade recursal.
II - Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.