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AgInt na PET no AREsp 202401742158 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2641130
- Registro
- 202401742158
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PETIÇÃO EM QUE SE REQUER A HOMOLOGAÇÃO, PELO STJ, DE
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. PROVIDÊNCIA QUE EXTRAPOLA AS ATRIBUIÇÕES DESTA CORTE, EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante a Segunda Turma do STJ decidiu recentemente, por
unanimidade de votos, é permitido ao relator, quando for o caso,
homologar a autocomposição das partes, nos termos dos arts. 487,
III, b, e 932, I, do CPC/2015 e art. 34, IX, do RISTJ. No caso,
contudo, a situação descrita na petição, com pedido de homologação
dos termos do acordo, bem como seu acompanhamento e fiscalização,
traz aos autos uma situação extraordinária que está além das
atribuições desta Corte.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.