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AgInt na PET no AREsp 202401742158 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2641130
Registro
202401742158
Classe
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO EM QUE SE REQUER A HOMOLOGAÇÃO, PELO STJ, DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIDÊNCIA QUE EXTRAPOLA AS ATRIBUIÇÕES DESTA CORTE, EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a Segunda Turma do STJ decidiu recentemente, por unanimidade de votos, é permitido ao relator, quando for o caso, homologar a autocomposição das partes, nos termos dos arts. 487, III, b, e 932, I, do CPC/2015 e art. 34, IX, do RISTJ. No caso, contudo, a situação descrita na petição, com pedido de homologação dos termos do acordo, bem como seu acompanhamento e fiscalização, traz aos autos uma situação extraordinária que está além das atribuições desta Corte. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.