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AgInt no AREsp 202504690227 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3119093
- Registro
- 202504690227
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". RAZOABILIDADE E
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que a reiteração do pedido de penhora online é
possível, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto e
o princípio da razoabilidade" (AREsp 2.570.627/RS, Relator Ministro
RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026).
2. No caso concreto, a Corte de origem afastou a reiteração da
penhora on-line, em acurada análise do caso concreto, levando em
consideração a ausência de alteração no estado patrimonial da parte
executada e o tempo entre a última pesquisa e o novo pedido, de modo
que derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a
necessária incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida
vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.