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AgInt no AREsp 202504690227 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3119093
Registro
202504690227
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". RAZOABILIDADE E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a reiteração do pedido de penhora online é possível, desde que observadas as circunstâncias do caso concreto e o princípio da razoabilidade" (AREsp 2.570.627/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026). 2. No caso concreto, a Corte de origem afastou a reiteração da penhora on-line, em acurada análise do caso concreto, levando em consideração a ausência de alteração no estado patrimonial da parte executada e o tempo entre a última pesquisa e o novo pedido, de modo que derruir a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a necessária incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.