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AgInt no AgInt no AREsp 202401027779 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2619535
Registro
202401027779
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. SÚMULA 618/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante contra decisão que, nos autos de ação civil pública para responsabilização por danos ao meio ambiente, deferiu pedido de inversão do ônus da prova requerido pelo autor da ação. 2. "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental" (Súmula 618/STJ). 3. Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar as conclusões do acórdão recorrido - no sentido de que, no caso, a inversão do ônus da prova não "implicaria em realização de prova diabólica", pois a "a alegação de que possuía autorização para as atividades é facilmente comprovada por via documental" -, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.