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AgInt no AgInt no AREsp 202401027779 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2619535
- Registro
- 202401027779
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. SÚMULA 618/STJ. REVISÃO DE
MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem negou
provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante
contra decisão que, nos autos de ação civil pública para
responsabilização por danos ao meio ambiente, deferiu pedido de
inversão do ônus da prova requerido pelo autor da ação.
2. "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação
ambiental" (Súmula 618/STJ).
3. Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar as conclusões do
acórdão recorrido - no sentido de que, no caso, a inversão do ônus
da prova não "implicaria em realização de prova diabólica", pois a
"a alegação de que possuía autorização para as atividades é
facilmente comprovada por via documental" -, demandaria o reexame
de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.