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AgRg no HC 202601438817 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1089429
- Registro
- 202601438817
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE (ART. 647-A DO CPP). RECONHECIMENTO DE PESSOA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 226 DO CPP. IDENTIFICAÇÃO POR IMAGENS DE
VIGILÂNCIA.
1. O habeas corpus impetrado em substituição ao recurso legalmente
previsto é inadmissível, notadamente quando a decisão atacada é
acórdão que deveria ser desafiado por recurso especial.
2. O art. 647-A do CPP autoriza concessão de ordem de ofício apenas
diante de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no acórdão
impugnado.
3. São inaplicáveis o art. 226 do CPP e o Tema 1.258/STJ quando não
se trata de reconhecimento pessoal perante autoridade, mas de
identificação do agente a partir de prova documental eletrônica
(imagens de câmeras de vigilância), correlacionada com outros
elementos probatórios.
4. As instâncias ordinárias, soberanas na valoração da prova,
concluíram pela autoria com base em imagens de segurança e
depoimentos policiais firmes e convergentes, inexistindo contraprova
pré-constituída capaz de infirmar o acervo probatório.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.