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AgRg no HC 202601438817 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1089429
Registro
202601438817
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE (ART. 647-A DO CPP). RECONHECIMENTO DE PESSOA. INAPLICABILIDADE DO ART. 226 DO CPP. IDENTIFICAÇÃO POR IMAGENS DE VIGILÂNCIA. 1. O habeas corpus impetrado em substituição ao recurso legalmente previsto é inadmissível, notadamente quando a decisão atacada é acórdão que deveria ser desafiado por recurso especial. 2. O art. 647-A do CPP autoriza concessão de ordem de ofício apenas diante de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no acórdão impugnado. 3. São inaplicáveis o art. 226 do CPP e o Tema 1.258/STJ quando não se trata de reconhecimento pessoal perante autoridade, mas de identificação do agente a partir de prova documental eletrônica (imagens de câmeras de vigilância), correlacionada com outros elementos probatórios. 4. As instâncias ordinárias, soberanas na valoração da prova, concluíram pela autoria com base em imagens de segurança e depoimentos policiais firmes e convergentes, inexistindo contraprova pré-constituída capaz de infirmar o acervo probatório. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.