← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504806336 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3126785
Registro
202504806336
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ART. 932 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento do dispositivo federal invocado. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo do art. 932 do Código Civil, ainda que opostos embargos de declaração, sendo insuficiente a mera invocação da matéria para caracterizar o prequestionamento. 2. Compete ao recorrente alegar violação ao art. 1.022 do CPC/2015 para fins de viabilizar o exame da omissão e superar a ausência de prequestionamento. Não tendo sido arguida a violação, incide a Súmula 211/STJ, o que impede o conhecimento da tese federal indicada. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.