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AgRg no HC 202601534290 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1090830
- Registro
- 202601534290
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INADMISSIBILIDADE DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
CONTINUIDADE DELITIVA EM CRIMES DE ROUBO. COMPETÊNCIA E LIMITES
COGNITIVOS DA VIA ESTREITA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido da inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de
recurso especial, como ocorre neste caso.
2. Inexiste manifesta ilegalidade no acórdão impugnado que autorize
a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 647-A do Código
de Processo Penal, pois o reconhecimento da continuidade delitiva,
notadamente quanto à unidade do elemento subjetivo, demandaria a
redefinição de premissas fáticas fixadas pelas instâncias
ordinárias, providência incompatível com o rito especial do habeas
corpus.
3. Ademais, em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça,
aplica-se o art. 71, parágrafo único, do Código Penal, cujos
requisitos e efeitos divergem daqueles previstos no caput, de
maneira que é inadequado o pedido formulado com base na regra geral.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.