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AREsp 202600065191 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3144703
Registro
202600065191
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL EM PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto por pessoa jurídica, em demanda que discutiu a validade de citação postal recebida no endereço da sede e a concessão de tutela de urgência para suspender atos de cumprimento de sentença. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é válida a citação postal dirigida à pessoa jurídica e recebida no respectivo endereço por terceiro sem identificação formal, à luz da Teoria da Aparência; e (ii) há dissídio jurisprudencial qualificado sobre a nulidade dessa citação em hipóteses análogas. 3. A citação postal realizada no endereço da pessoa jurídica e recebida sem ressalva sobre a ausência de poderes é reconhecida como válida pela jurisprudência, aplicando-se a Teoria da Aparência. A conclusão do órgão julgador local - entrega na sede, assinatura sem ressalva e inexistência de vício formal aparente - harmoniza-se com a orientação desta Corte, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ. A pretensão de infirmar esse quadro demanda reexame de fatos e provas, vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. O dissídio não se configura: além de obstado pelo mesmo óbice fático-probatório, os paradigmas indicados não demonstram similitude fática estrita com a moldura reconhecida, nem cotejo analítico adequado, o que impede o conhecimento pela alínea c. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.