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AREsp 202600065191 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3144703
- Registro
- 202600065191
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL EM
PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS
N. 83/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre interposto por pessoa jurídica, em demanda que discutiu a
validade de citação postal recebida no endereço da sede e a
concessão de tutela de urgência para suspender atos de cumprimento
de sentença.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é válida a citação
postal dirigida à pessoa jurídica e recebida no respectivo endereço
por terceiro sem identificação formal, à luz da Teoria da
Aparência; e (ii) há dissídio jurisprudencial qualificado sobre a
nulidade dessa citação em hipóteses análogas.
3. A citação postal realizada no endereço da pessoa jurídica e
recebida sem ressalva sobre a ausência de poderes é reconhecida como
válida pela jurisprudência, aplicando-se a Teoria da Aparência. A
conclusão do órgão julgador local - entrega na sede, assinatura sem
ressalva e inexistência de vício formal aparente - harmoniza-se com
a orientação desta Corte, atraindo a incidência da Súmula n. 83/STJ.
A pretensão de infirmar esse quadro demanda reexame de fatos e
provas, vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. O dissídio não se configura: além de obstado pelo mesmo óbice
fático-probatório, os paradigmas indicados não demonstram similitude
fática estrita com a moldura reconhecida, nem cotejo analítico
adequado, o que impede o conhecimento pela alínea c.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.