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AgRg no HC 202600175498 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1068368
Registro
202600175498
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REVISÃO DE MÉRITO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de a impetração atacar acórdão proferido há mais de três anos, reconhecida a preclusão da matéria. 2. Fato relevante. O Tribunal de origem julgou recurso em sentido estrito em 12/12/2022; o habeas corpus foi impetrado apenas em 22/1/2026. O Agravante sustenta constrangimento ilegal patente, afirma tratar-se de matéria de ordem pública insuscetível de preclusão e alega inexistência de elementos subjetivos para peculato-apropriação e prevaricação, além de violação aos arts. 155 e 156 do CPP por inversão do ônus da prova. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada não conheceu do writ por entender operada a preclusão temporal sui generis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se alegações de nulidade e de constrangimento ilegal, inclusive tidas como de ordem pública, podem ser conhecidas em habeas corpus impetrado anos após o acórdão atacado, diante da preclusão temporal sui generis, à luz dos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A preclusão temporal sui generis incide sobre alegações, inclusive de nulidade tida por absoluta, quando não suscitadas no momento oportuno, especialmente diante de longo lapso entre o ato impugnado e a impetração, em observância à segurança jurídica e à lealdade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Alegações de nulidade, inclusive absolutas, devem ser suscitadas oportunamente e se submetem à preclusão temporal sui generis no âmbito do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 156; CP, arts. 312 e 319 Jurisprudência relevante citada:Precedentes do STJ e do STF sobre a incidência da preclusão temporal sui generis em habeas corpus.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.