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AgRg no HC 202600175498 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1068368
- Registro
- 202600175498
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REVISÃO DE
MÉRITO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu de habeas corpus, em razão de a impetração atacar acórdão
proferido há mais de três anos, reconhecida a preclusão da matéria.
2. Fato relevante. O Tribunal de origem julgou recurso em sentido
estrito em 12/12/2022; o habeas corpus foi impetrado apenas em
22/1/2026. O Agravante sustenta constrangimento ilegal patente,
afirma tratar-se de matéria de ordem pública insuscetível de
preclusão e alega inexistência de elementos subjetivos para
peculato-apropriação e prevaricação, além de violação aos arts. 155
e 156 do CPP por inversão do ônus da prova.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada não conheceu do writ
por entender operada a preclusão temporal sui generis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se alegações de nulidade
e de constrangimento ilegal, inclusive tidas como de ordem pública,
podem ser conhecidas em habeas corpus impetrado anos após o acórdão
atacado, diante da preclusão temporal sui generis, à luz dos
princípios da segurança jurídica e da lealdade processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A preclusão temporal sui generis incide sobre alegações,
inclusive de nulidade tida por absoluta, quando não suscitadas no
momento oportuno, especialmente diante de longo lapso entre o ato
impugnado e a impetração, em observância à segurança jurídica e à
lealdade processual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. Alegações de nulidade, inclusive absolutas, devem ser suscitadas
oportunamente e se submetem à preclusão temporal sui generis no
âmbito do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, arts. 155 e 156; CP, arts. 312 e 319
Jurisprudência relevante citada:Precedentes do STJ e do STF sobre a
incidência da preclusão temporal sui generis em habeas corpus.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.