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AgInt no AREsp 202504687341 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3120103
- Registro
- 202504687341
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL
INADMITIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face da
ausência de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC e da incidência da
Súmula 282/STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de
apresentar impugnação específica a um dos fundamentos, de modo que a
decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu
do recurso.
2. Diante da ausência de impugnação específica ao fundamento da
decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer
do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no
art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.