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AgRg no HC 202601304727 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087315
- Registro
- 202601304727
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DO ART. 580 DO CPP. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente a
impetração de habeas corpus, em processo no qual a Defesa pleiteia o
reconhecimento de nulidades, a absolvição, a extensão dos efeitos
da absolvição de corréu e o redimensionamento da pena.
2. Condenação do agravante pelos crimes previstos no art. 2º, caput,
§§ 2º e 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/2013, no art. 33, caput, c/c o
art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006 e no art. 244-B, caput, da Lei
n. 8.069/1990, com reprimenda fixada em 25 anos e 5 meses de
reclusão, posteriormente reduzida, em âmbito de apelação.
3. Interposição concomitante de recurso especial contra o acórdão da
apelação criminal, em trâmite nesta Corte, com pedidos
correspondentes aos formulados na impetração, especialmente quanto à
nulidade por quebra da cadeia de custódia, absolvição e
redimensionamento da pena.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a tramitação
concomitante de recurso especial e habeas corpus com objetos
coincidentes, manejados contra o mesmo ato, é admissível à luz do
princípio da unirrecorribilidade e se o writ pode subsistir.
5. A questão em discussão consiste em saber se pedidos de urgência
podem ser apreciados na via recursal adequada, mediante atribuição
de efeito suspensivo ao recurso na origem, nos termos do Código de
Processo Civil, e se compete a este Tribunal apreciar, no âmbito do
habeas corpus, pedido de extensão dos efeitos da absolvição de
corréu, à luz do art. 580 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não se admite a
tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o
mesmo ato ou matérias coincidentes, sob pena de violação ao
princípio da unirrecorribilidade; constatada a interposição do
recurso especial com pedidos idênticos, o habeas corpus não pode
subsistir.
7. A via recursal adequada comporta tutela de urgência, com
possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ainda na
origem, pelo Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido
(art. 1.029, § 5º, III, do CPC), bem como a concessão de tutela de
urgência recursal quando demonstrados a plausibilidade do direito e
o risco de dano grave (art. 995, parágrafo único, do CPC).
8. O pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida em favor de
corréu, com fundamento no art. 580 do CPP, deve ser formulado
perante o juízo ou Tribunal prolator da decisão, não competindo a
este Tribunal apreciar tal pleito no âmbito do habeas corpus.
IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.