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AgRg no HC 202600829539 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1078943
- Registro
- 202600829539
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR
TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal
limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca,
diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do
trânsito em julgado, a fim de revisar os critérios adotados para
aumentar a pena do réu ou anular o julgamento da apelação. Todavia,
o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da
condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Além
disso, nem sequer foi juntada a integralidade do julgado impugnado.
Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o
órgão competente para examinar o pleito.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.