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AgInt no AREsp 202504612530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3116492
- Registro
- 202504612530
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA N. 83/STJ).
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, III,
DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos
de inadmissibilidade, calcado na Súmula n. 83 do STJ.
2. O objetivo recursal é verificar se o agravo em recurso especial
enfrentou, de modo concreto e suficiente, os fundamentos de
inadmissibilidade (Súmulas n. 83 do STJ) e, na negativa, se incidem
a Súmula 182/STJ, por analogia, e o art. 932, III, do CPC/2015.
3. A dialeticidade recursal exige que o agravante ataque, de forma
específica, todos os fundamentos da decisão agravada.
4. Não há impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ
quando a parte se limita a alegar divergência genérica sem indicar
precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar a
harmonia entre o acórdão e a orientação do STJ.
5. Caso concreto no qual incidem, por analogia, a Súmula n. 182 do
STJ e o art. 932, III, do CPC, o que autoriza o não conhecimento do
agravo em recurso especial e a manutenção da decisão agravada.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.