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AgInt no AREsp 202504612530 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3116492
Registro
202504612530
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA N. 83/STJ). INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, calcado na Súmula n. 83 do STJ. 2. O objetivo recursal é verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo concreto e suficiente, os fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas n. 83 do STJ) e, na negativa, se incidem a Súmula 182/STJ, por analogia, e o art. 932, III, do CPC/2015. 3. A dialeticidade recursal exige que o agravante ataque, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada. 4. Não há impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ quando a parte se limita a alegar divergência genérica sem indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar a harmonia entre o acórdão e a orientação do STJ. 5. Caso concreto no qual incidem, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC, o que autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial e a manutenção da decisão agravada. 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.