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AgInt no AREsp 202504548154 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3116727
- Registro
- 202504548154
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
DO CREDOR. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE CONDICIONE O
LEVANTAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO CRÉDITO À
ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR
ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto
pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na
indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados,
assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena
de incidência da Súmula 284/STF.
2. No caso, quanto à análise da alegada ausência de previsão legal
que condicione o levantamento ou a transferência da titularidade do
crédito à abertura de inventário e partilha de bens, a parte
recorrente deixa de indicar precisamente os dispositivos de lei
federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência
na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.