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AgRg no HC 202601534710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1090845
- Registro
- 202601534710
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Fato relevante. Agravante condenada definitivamente pelos crimes
do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro e do art. 12 da Lei n.
10.826/2003, com pena substituída por restritivas de direitos. No
writ, a Defesa alegou nulidade das provas por violação de domicílio
sem fundadas razões e por violência policial.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se do habeas corpus
manejado como sucedâneo de recurso próprio se pode conhecer, com
concessão de ofício somente em caso de flagrante ilegalidade; e (ii)
saber se há flagrante ilegalidade decorrente do ingresso policial
em domicílio sem mandado judicial, apta a ensejar nulidade das
provas.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus substitutivo de via recursal própria é,
ordinariamente, incognoscível, admitindo-se a atuação de ofício
apenas quando comprovada flagrante ilegalidade.
4. Inexistência de flagrante ilegalidade: o acórdão recorrido
registrou fundadas razões de flagrante delito - comportamento
suspeito (nervosismo e fuga), visualização de pé de maconha no
interior da residência e informações sobre possível esconderijo de
foragido - que legitimaram o ingresso sem mandado, com subsequente
apreensão de drogas, simulacro, munições e balança de precisão,
afastando a alegada nulidade das provas.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.