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AgInt no AREsp 202503984894 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3090948
- Registro
- 202503984894
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO FISCAL.
RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. DEFICIÊNCIA RECURSAL.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal visando à cobrança de
valores pagos indevidamente a servidor público. Na sentença, foi
acolhida exceção de pré-executividade para extinguir o feito ante a
nulidade da certidão de dívida ativa. No Tribunal a quo, a sentença
foi mantida. Nesta Corte, o agravo foi conhecido para não conhecer
do recurso especial.
II - Aplicável a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que as razões
delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos
utilizados no aresto impugnado, pois a parte recorrente não
impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a
aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia."
III - Ademais, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, tendo
em vista que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo
analítico, que exige, além da transcrição de trechos dos julgados
confrontados, a demonstração das circunstâncias identificadoras da
divergência, com a indicação da existência de similitude fática e
identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas
indicados, não bastando, portanto, a mera transcrição de ementas ou
votos.
IV - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.