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AgInt nos EDcl no REsp 202502982907 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227680
- Registro
- 202502982907
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COPARTICIPAÇÃO. COBRANÇA DO SALDO
REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que o acórdão
recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles. Aplicação analógica da Súmula 283 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.