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AgRg no HC 202601660966 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1093056
- Registro
- 202601660966
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OMISSÃO NA ORIGEM SOBRE RETIFICAÇÃO DE
CÁLCULO DE PENAS. NECESSIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de supressão de
instância.
2. Fato relevante. Tribunal de origem não se manifestou
expressamente sobre a necessidade de retificação do cálculo de penas
para afastar a natureza hedionda do crime de roubo majorado, sendo
alegado pelo agravante erro no cálculo da fração de progressão de
regime.
3. As decisões anteriores. Mantida a decisão de não conhecimento por
supressão de instância; o Ministério Público Federal opinou pelo
desprovimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal
de Justiça pode apreciar, em sede de habeas corpus, alegação de erro
no cálculo de penas e da fração de progressão de regime não
analisada concretamente pelo Tribunal de origem, sem incorrer em
supressão de instância.
5. A questão em discussão consiste em saber se caberia à defesa a
oposição de embargos de declaração para suscitar a omissão e
viabilizar o exame da matéria em instância superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre a
retificação do cálculo de penas impede o exame originário pelo
Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
7. Incumbe à defesa provocar a integração do julgado, mediante
embargos de declaração, para sanar eventual omissão da matéria.
8. Inexistindo análise concreta e específica na origem acerca dos
pontos suscitados, mantém-se o não conhecimento do habeas corpus e o
desprovimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O Tribunal Superior não aprecia, em habeas corpus, matéria não
debatida pela instância de origem, sob pena de supressão de
instância. 2. A Defesa deve opor embargos de declaração para suprir
omissão do acórdão e viabilizar o exame da matéria em instância
superior. Dispositivos relevantes citados:Lei nº 7.210/1984 (LEP),
art. 112, I
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes mencionados fora
de citações.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.