← Jurioteca
AgRg no REsp 202600111454 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2253283
- Registro
- 202600111454
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. SUSPEIÇÃO DA COMISSÃO DO PAD. SUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. GPS E IMAGENS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 317, § 1º, DO
CP. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SÚMULA N. 283 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento de violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 564, V,
ambos do CPP, pressupõe omissão, ambiguidade, contradição,
obscuridade ou deficiência na motivação, hipótese não confundível
com inconformismo da parte quando o julgador explicita razões
idôneas e suficientes para a formação do convencimento.
2. O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração,
enfrentou as questões essenciais e afastou ilegalidade por ausência
de fundamentação.
3. A suspeição da comissão do PAD não ficou demonstrada por prova
concreta; vínculos em redes sociais e relatos de convivência comum
no trabalho não evidenciam amizade íntima ou parcialidade.
4. A manutenção da condenação apoia-se em depoimento firme da vítima
quanto à abordagem, exigência de vantagem indevida e deslocamento
até a agência bancária, corroborado por escala de serviço, registros
de GPS que indicaram parada nos locais e horários compatíveis, e
imagens com identificação do trajeto; a ausência de perícia
específica não invalida os elementos, notadamente não impugnados
oportunamente. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
5. A majorante do art. 317, § 1º, do CP incide quando, em
consequência da vantagem indevida, o agente deixa de praticar ato de
ofício ou o pratica em infração a dever funcional.
6. No caso concreto, os sentenciados foram condenados por corrupção
passiva, com aplicação da causa de aumento do § 1º do art. 317 do
CP, porque, após abordagem, exigiram vantagem indevida e deixaram de
autuar o condutor e adotar medidas administrativas, conduta
comprovada por escala de serviço, registros do GPS com indicação de
paradas, imagens do trajeto e depoimento da vítima. Incidência da
Súmula n. 7 do STJ.
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.