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AgRg no REsp 202600111454 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2253283
Registro
202600111454
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. SUSPEIÇÃO DA COMISSÃO DO PAD. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. GPS E IMAGENS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 317, § 1º, DO CP. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 564, V, ambos do CPP, pressupõe omissão, ambiguidade, contradição, obscuridade ou deficiência na motivação, hipótese não confundível com inconformismo da parte quando o julgador explicita razões idôneas e suficientes para a formação do convencimento. 2. O acórdão recorrido, integrado em embargos de declaração, enfrentou as questões essenciais e afastou ilegalidade por ausência de fundamentação. 3. A suspeição da comissão do PAD não ficou demonstrada por prova concreta; vínculos em redes sociais e relatos de convivência comum no trabalho não evidenciam amizade íntima ou parcialidade. 4. A manutenção da condenação apoia-se em depoimento firme da vítima quanto à abordagem, exigência de vantagem indevida e deslocamento até a agência bancária, corroborado por escala de serviço, registros de GPS que indicaram parada nos locais e horários compatíveis, e imagens com identificação do trajeto; a ausência de perícia específica não invalida os elementos, notadamente não impugnados oportunamente. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. A majorante do art. 317, § 1º, do CP incide quando, em consequência da vantagem indevida, o agente deixa de praticar ato de ofício ou o pratica em infração a dever funcional. 6. No caso concreto, os sentenciados foram condenados por corrupção passiva, com aplicação da causa de aumento do § 1º do art. 317 do CP, porque, após abordagem, exigiram vantagem indevida e deixaram de autuar o condutor e adotar medidas administrativas, conduta comprovada por escala de serviço, registros do GPS com indicação de paradas, imagens do trajeto e depoimento da vítima. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 7. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.