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AgInt no REsp 201500773331 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1526383
- Registro
- 201500773331
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO NA GRAFIA
DO NOME DA PROCURADORA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO
PROCESSUAL. DESCABIMENTO DA MEDIDA, NO CASO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que para que seja
reconhecida a invalidade da intimação por erro na publicação, o
equívoco deve ser fundamental e relevante, de modo que efetivamente
prejudique a identificação do feito.
3. No caso, apesar de ter faltado uma letra no nome da procuradora,
era possível identificar o feito por meio dos nomes das partes, do
número do processo e, ainda, pela OAB da advogada, de modo que o
equívoco não se mostra apto a invalidar a intimação.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.