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AgInt no REsp 201500773331 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1526383
Registro
201500773331
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO NA GRAFIA DO NOME DA PROCURADORA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO PROCESSUAL. DESCABIMENTO DA MEDIDA, NO CASO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que para que seja reconhecida a invalidade da intimação por erro na publicação, o equívoco deve ser fundamental e relevante, de modo que efetivamente prejudique a identificação do feito. 3. No caso, apesar de ter faltado uma letra no nome da procuradora, era possível identificar o feito por meio dos nomes das partes, do número do processo e, ainda, pela OAB da advogada, de modo que o equívoco não se mostra apto a invalidar a intimação. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.