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AREsp 202503843396 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3065078
- Registro
- 202503843396
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (ART. 1.012, §§ 3º E 4º, DO CPC).
ALIMENTOS FIXADOS À EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS
ARTS. 1.694, § 1º, 1.695, 1.696 E 1.701 DO CC. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. SUCUMBÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL
VIOLADO. SÚMULAS 282, 356 E 284 DO STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial para reforma de acórdão que manteve negativa de efeito
suspensivo à apelação em ação envolvendo alimentos fixados à
ex-cônjuge.
2. A questão consiste em examinar se: (i) houve violação dos arts.
1.694, § 1º, 1.695, 1.696 e 1.701 do CC; (ii) é possível, em recurso
especial, rever a conclusão sobre a ausência dos requisitos do art.
1.012, §§ 3º e 4º, do CPC; (iii) ocorreu o exame de pedido de
condenação nos ônus sucumbenciais sem indicação de dispositivo
violado; e (iv) está configurado o dissídio jurisprudencial.
3. A matéria federal indicada não foi objeto de deliberação no
acórdão recorrido, inviabilizando o conhecimento por ausência de
prequestionamento, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF,
aplicadas por analogia.
4. A negativa de efeito suspensivo à apelação apoiou-se na análise
de probabilidade do direito e risco de dano grave, juízo assentado
em fatos e provas, cujo reexame é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
5. A pretensão de condenação em sucumbência carece de indicação
específica de dispositivo legal violado e do necessário
prequestionamento, o que impede o conhecimento do ponto. Aplicação
das Súmulas 282, 356 e 284 do STF
6. Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial diante da
incidência dos óbices sumulares.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.