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AgInt no AREsp 202503853307 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3082538
- Registro
- 202503853307
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois
não refutou a conclusão de que não se poderia conhecer do recurso
especial, por intempestividade e irregularidade de representação,
com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
2. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos
da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da
Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.