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AgInt no AREsp 202500502886 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2861231
- Registro
- 202500502886
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICACÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO
REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL QUE TEVE PARCIAL NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO E JULGADO NA ORIGEM. MATÉRIA
PREJUDICADA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PARCELA DA DECISÃO DE SEGUNDO
GRAU QUE INADMITIU O APELO RARO. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO
CPC, E 253, P. Ú., DO RISTJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Esta Corte Superior não pode analisar questões cujo seguimento
tenha sido negado na origem com base em entendimento firmado sob o
rito dos recursos repetitivos (art. 1.030, I, 'b', do CPC). Para
desafiar essa parte da decisão, cabia a interposição de agravo
interno perante o Tribunal a quo, nos termos do art. 1.030, §2º, do
CPC/2015 - providência que, devidamente, foi adotada no caso.
2. Dessa forma, "uma vez realizado o juízo de conformação pelo
Tribunal a quo com entendimento proferido em recurso especial
submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.030
do CPC, fica prejudicada a análise da matéria do apelo raro
coincidente com aquela discutida no referido recurso representativo
de controvérsia" (AgInt no AgInt no REsp n. 1.887.601/SC, relator
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe
de 2/5/2024).
3. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar,
especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada.
Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo
único, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.