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AgRg no AgRg no AREsp 202600052103 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3146179
Registro
202600052103
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou provimento ao agravo regimental interposto anteriormente pela defesa, em desfavor da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é cabível apenas contra decisões monocráticas, conforme o art. 258 do Regimento Interno do STJ e o art. 1.021 do CPC. 4. A interposição de agravo regimental contra acórdão colegiado constitui erro grosseiro, não sendo admitida. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisões monocráticas. 2. A interposição de agravo regimental contra acórdão colegiado constitui erro grosseiro e não é admitida." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258 e CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 2.366.936/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 23/2/2024; STJ, AgRg no AgRg no REsp n. 2.088.087/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024 e STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1936542/RS, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 15/2/2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.