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AgInt no REsp 202402586040 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2157763
Registro
202402586040
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA N. 692/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária em que a parte autora busca o restabelecimento de auxílio-doença cessado pelo INSS. Na sentença, o Juízo de origem deferiu a antecipação de tutela e julgou procedente o pedido do autor. O Tribunal a quo reformou a decisão. Nesta corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial. II - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 692/STJ dos repetitivos, firmou a tese no sentido de que "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago". III - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.