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AgInt no REsp 202402586040 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2157763
- Registro
- 202402586040
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES DE
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA
POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA N. 692/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária em que a parte autora
busca o restabelecimento de auxílio-doença cessado pelo INSS. Na
sentença, o Juízo de origem deferiu a antecipação de tutela e julgou
procedente o pedido do autor. O Tribunal a quo reformou a decisão.
Nesta corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão
que deu provimento ao recurso especial.
II - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do Tema 692/STJ dos repetitivos, firmou a tese no sentido de que "a
reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o
autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários
ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de
desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da
importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".
III - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.