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EDcl no AREsp 202504255967 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3093766
Registro
202504255967
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. HONORÁRIOS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a sucumbência fixada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) o acórdão deixou de enfrentar pontos essenciais sobre causalidade e honorários; (iii) é possível, nos aclaratórios, afastar a sucumbência pelo art. 85, § 10, do CPC ou reduzir honorários com base no § 2º. 3. A revisão da causalidade e da dosimetria de honorários, à luz dos arts. 85, § 10 e § 2º, do CPC, demanda reexame de fatos e provas sobre responsabilidade pela instauração/extinção do processo, extensão e efetividade da tutela provisória e critérios concretos de mensuração, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.