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AgRg no RHC 202601926055 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 238381
- Registro
- 202601926055
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO
DE LIMINAR NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria
que indeferiu o pedido de liminar formulado no presente recurso em
habeas corpus, que visava o reconhecimento de nulidade processual.
2. A defesa alega que a decisão não observou a gravidade do
constrangimento ilegal imposto ao ora agravante, consistente na
violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa em razão
do indeferimento do rol de testemunhas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
regimental contra decisão de relator que indefere pedido de liminar
no recurso em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que não cabe agravo regimental contra decisão de relator
que indefere pedido de liminar no recurso ordinário em habeas
corpus.
5. No caso, a decisão agravada indeferiu o pedido de liminar ante a
impossibilidade de constatação, de plano, do constrangimento ilegal
ou dos elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. É incabível agravo regimental contra decisão
de relator que indefere pedido de liminar no recurso em habeas
corpus, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 41;
Regimento Interno do STJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.026.709/SP, de
minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de
13/10/2025; STJ, AgRg no HC n. 983.657/MS, relator Ministro Otávio
de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma,
julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.