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AgInt no AREsp 202504437746 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3103181
- Registro
- 202504437746
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO EXTREMO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A falta de indicação, no recurso especial, dos artigos de lei
federal tidos por violados ou que tenham recebido interpretação
divergente por outros tribunais, caracteriza deficiência na
fundamentação e obsta o conhecimento do recurso especial,
aplicando-se por analogia o enunciado da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.