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AgRg no HC 202601312728 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087469
- Registro
- 202601312728
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA
DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. NULIDADES. ANÁLISE PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Esta Corte Superior, em vários julgados, em casos nos quais o
Tribunal estadual não conhece de habeas corpus impetrados como
substitutivos de agravo em execução, reconhece a negativa de
prestação jurisdicional e determina a análise do writ, como entender
de direito. Entretanto, o caso dos autos não se assemelha à
hipótese descrita, pois houve a interposição de agravo em execução e
o Juízo de primeiro grau exerceu juízo de retratação, afastada a
ilegalidade do reconhecimento de falta grave pelo reeducando, com a
determinação de sua regressão prisional, sem a realização de
audiência de justificação.
2. Quanto à tese de impossibilidade de reconhecimento da infração
disciplinar, as alegações defensivas deveriam haver sido
apresentadas na audiência de justificação, oportunidade na qual a
parte tem a possibilidade de expor suas explicações para o
descumprimento das condições fixadas para o regime semiaberto, que
seriam ou não aceitas pelo Juízo competente. Não cabe a este
Tribunal Superior analisar as justificativas da defesa para o não
reconhecimento da falta disciplinar em habeas corpus, via que possui
o rito célere, que não admite dilação probatória.
3. Esse fundamento seria suficiente, por si só, para o não
conhecimento do writ. Entretanto, acrescento que não houve análise
da matéria nem pelo Juiz de primeiro grau, nem pelo Tribunal
estadual, o que configura dupla supressão de instância.
4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.