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AgInt no AREsp 202503611447 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3058142
Registro
202503611447
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 284/STF, 282/STF E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer de agravo, não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas a e c do art. 105, III, da CF, em demanda sobre gratuidade da justiça indeferida na origem por insuficiência documental e pelo vulto econômico da controvérsia. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) pode ser afastada a Súmula n. 284 do STF diante da tese construída nos arts. 98 e 99 do CPC; (ii) há prequestionamento específico dos §§ 2º e 3º do art. 99 do CPC; (iii) incide a Súmula n. 7 do STJ na análise da hipossuficiência; e (iv) foi comprovado o dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 3. Configura-se deficiência de fundamentação quando se menciona genericamente a Lei 1.060/1950 e os arts. 98 e 99 do CPC, sem explicitar, de forma clara e vinculada aos fatos, como o acórdão teria violado tais dispositivos, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 4. Ausente deliberação específica na origem sobre as teses dos §§ 2º e 3º do art. 99 do CPC e não havendo provocação por embargos de declaração, incide a Súmula n. 282 do STF por falta de prequestionamento. 5. É inviável, em recurso especial, reconhecer hipossuficiência quando a conclusão da origem se firmou em elementos fáticos (insuficiência da documentação e dimensão econômica do litígio), atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 6. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial sem indicação de repositório oficial, certidões ou cópias autenticadas e sem cotejo analítico com identidade ou semelhança das circunstâncias fáticas, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ. 7. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.