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AgInt no AREsp 202500852589 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2880514
- Registro
- 202500852589
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO QUE VISA APURAR DESFALQUES EM CONTA
INDIVIDUALIZADA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C", DO
ART. 105, III, DA CF. DIVERÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. É insuficiente para a demonstração da divergência
jurisprudencial a simples transcrição de trechos esparsos dos
julgados paradigmas.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.