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AgInt no REsp 202200774379 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1991420
Registro
202200774379
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RUBRICAS JUDICIAIS. ABSORÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECADÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, fundamentando a desnecessidade de prova pericial. 2. Alteração da conclusão acerca da suficiência das provas e da ocorrência de absorção das rubricas. Necessidade de reexame fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Competência da Justiça Federal para julgar atos de supressão de vantagens praticados sob a égide do regime estatutário. 4. Manutenção de pagamento indevido. Relação de trato sucessivo. Inexistência de decadência do fundo de direito. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.