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AgInt no AREsp 202504887987 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3132425
Registro
202504887987
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ANIMUS DOMINI. MERA TOLERÂNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A Corte de origem concluiu que: a) não se provou o exercício de posse qualificada sobre o bem; b) a permanência da parte requerente no imóvel decorreu de simples tolerância da proprietária; c) não se evidenciou a intenção de exercer domínio. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conheço do agravo e não conheço do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.