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AgInt no AREsp 202504887987 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3132425
- Registro
- 202504887987
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ANIMUS DOMINI. MERA TOLERÂNCIA. SÚMULA 7
DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte de origem concluiu que: a) não se provou o exercício de
posse qualificada sobre o bem; b) a permanência da parte requerente
no imóvel decorreu de simples tolerância da proprietária; c) não se
evidenciou a intenção de exercer domínio. Incidência, no ponto, da
Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conheço do agravo e não conheço do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.