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AgInt no REsp 202504005224 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2239390
Registro
202504005224
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. COBRANÇA DE TARIFA EM DUAS PARTES (FIXA E VARIÁVEL). METODOLOGIA. TEMA 414/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Decisão proferida pelo Tribunal de origem que atesta a licitude da metodologia de cobrança pautada na exigência de parcela fixa por unidade consumidora, cumulada com tarifa variável, alinha-se ao entendimento vinculante desta Corte firmado na revisão do Tema 414/STJ. 2. A pretensão recursal de desconstituir as conclusões da instância ordinária para reconhecer a adoção de modelo tarifário híbrido ilegal (cobrança de tarifa fixa sem a contrapartida de franquia de consumo) demanda amplo revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e análise de normas regulatórias locais, providências obstadas em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.