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AgInt no REsp 202504005224 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2239390
- Registro
- 202504005224
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE
SANEAMENTO BÁSICO. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. COBRANÇA DE
TARIFA EM DUAS PARTES (FIXA E VARIÁVEL). METODOLOGIA. TEMA 414/STJ.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Decisão proferida pelo Tribunal de origem que atesta a licitude
da metodologia de cobrança pautada na exigência de parcela fixa por
unidade consumidora, cumulada com tarifa variável, alinha-se ao
entendimento vinculante desta Corte firmado na revisão do Tema
414/STJ.
2. A pretensão recursal de desconstituir as conclusões da instância
ordinária para reconhecer a adoção de modelo tarifário híbrido
ilegal (cobrança de tarifa fixa sem a contrapartida de franquia de
consumo) demanda amplo revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos e análise de normas regulatórias locais, providências obstadas
em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.