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AgInt no REsp 202302961414 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2092256
Registro
202302961414
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO. NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016. 2. Alegações da agravante relativas à incidência das Súmulas 7 do STJ e 283 e 284 do STF não guardam pertinência com o conteúdo da decisão agravada, que se limitou ao reconhecimento de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, sem adentrar o mérito da controvérsia. Razões dissociadas. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. As razões do agravo interno são genéricas, deixando de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, que identificou omissão qualificada do Tribunal de origem quanto a teses jurídicas centrais. Incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.