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AgInt no REsp 202302961414 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2092256
- Registro
- 202302961414
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO. NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES
DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016.
2. Alegações da agravante relativas à incidência das Súmulas 7 do
STJ e 283 e 284 do STF não guardam pertinência com o conteúdo da
decisão agravada, que se limitou ao reconhecimento de violação dos
arts. 489 e 1.022 do CPC, sem adentrar o mérito da controvérsia.
Razões dissociadas. Aplicação da Súmula 284/STF.
3. As razões do agravo interno são genéricas, deixando de impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, que identificou
omissão qualificada do Tribunal de origem quanto a teses jurídicas
centrais. Incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.