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AgInt no AREsp 202503681068 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3060736
Registro
202503681068
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. PENHORA DE VALORES. SUPOSTA NATUREZA SALARIAL DA VERBA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE REANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Hipótese em que, em recurso especial, a parte ora agravante alegou violação do art. 833, IV e X, do CPC, sob o argumento de que os valores bloqueados possuem natureza salarial. 2. A premissa fática em que se ancora a parte recorrente não encontra amparo no acórdão recorrido, o qual, em sentido oposto, afirmou, em síntese, que carece de comprovação a alegação de que os valores objeto da constrição estariam salvaguardados pela regra da impenhorabilidade. 3. O acolhimento da pretensão, na forma propugnada pela parte agravante, demandaria reincursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.