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AgRg no RHC 202503851704 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 224820
- Registro
- 202503851704
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE
POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS DE
BUSCA E APREENSÃO. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme destacado na decisão combatida, a tese de nulidade da
decisão que deferiu a busca e apreensão e de todos os elementos
probatórios dela decorrentes não foi abordada pelo Tribunal de
origem no julgamento do habeas corpus, que se limitou a consignar o
não cabimento do writ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao
assegurar que eventuais nulidades, relativas ou absolutas, devem ser
objeto de prévia análise na origem a fim de que possam inaugurar a
instância extraordinária.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.