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AgRg no RHC 202503851704 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
224820
Registro
202503851704
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. TESE NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão combatida, a tese de nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão e de todos os elementos probatórios dela decorrentes não foi abordada pelo Tribunal de origem no julgamento do habeas corpus, que se limitou a consignar o não cabimento do writ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao assegurar que eventuais nulidades, relativas ou absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.