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AgInt no AREsp 202600203790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3160874
- Registro
- 202600203790
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. FALHA
NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUEDA DO LEITO HOSPITALAR COM OCORRÊNCIA
DE TRAUMATISMO CRANIANO, POSTERIOR CIRURGIA E FALECIMENTO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA
1.076/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, no
que tange à comprovação do ato ilício e ao nexo causal dos danos
experimentados pelos recorridos, demandaria revolvimento do suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
2. O acórdão recorrido reconheceu a falha na prestação dos serviços
hospitalares e o nexo causal entre a queda sofrida pelo paciente e o
óbito, com fundamento no laudo pericial, razão pela qual arbitrou a
indenização por danos morais em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
para cada um dos dois autores. A revisão do quantum indenizatório
fixado a título de danos morais somente é admitida em hipóteses
excepcionais, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante,
circunstância não verificada na espécie, considerada a gravidade do
caso concreto, incidindo, assim, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, recentemente,
no julgamento do Tema 1.076 dos Recursos Repetitivos, reafirmou o
entendimento da Segunda Seção e assentou jurisprudência no sentido
de que: "I) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é
permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito
econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a
observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85
do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os
quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da
condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor
atualizado da causa; II) apenas se admite arbitramento de honorários
por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito
econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b)
o valor da causa for muito baixo" (REsp 1.850.512/SP, Relator
Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, DJe de 31/5/2022).
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada,
conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.