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AREsp 202503849625 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3066652
Registro
202503849625
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:29/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. QUITAÇÃO GERAL EM ESCRITURA PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 843 DO CC. ART. 1.025 E ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de comissão de corretagem, na qual o acórdão estadual manteve a improcedência do pedido com base em quitação ampla e geral firmada em escritura pública de transação. 2. O objetivo recursal é decidir se a interpretação restritiva da transação, à luz do art. 843 do CC. 3. A tese de interpretação restritiva da renúncia não foi debatida nas instâncias ordinárias e configura inovação recursal. Sem embargos de declaração e sem alegação de violação do art. 1.022 do CPC, não se cogita de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), atraindo, por analogia, a Súmula n. 282 do STF e, especificamente, a Súmula n. 211 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.