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AREsp 202504247019 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3091508
- Registro
- 202504247019
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. SENTENÇA EXONERATÓRIA COM EFEITOS
EX TUNC. INEXIGIBILIDADE DAS PARCELAS NÃO PAGAS. ACÓRDÃO ALINHADO
AO ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 1.566, III, DO CC/2002. SÚMULA N.
282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial em execução de alimentos provisórios, em que o acórdão
estadual julgou improcedente a cobrança das parcelas não pagas por
força de sentença posterior exoneratória, com efeitos retroativos
desde o momento da citação.
2. A questão recursal consiste em examinar se a revogação dos
alimentos provisórios pode tornar inexigíveis as parcelas vencidas e
não pagas; se há violação dos arts. 13, § 2º, e 15 da Lei n.
5.478/1968 e do art. 487, I, do CPC; e se subsiste dissídio
jurisprudencial.
3. O entendimento consolidado no STJ reconhece a natureza precária
dos alimentos provisórios e a retroatividade da sentença de mérito
exoneratória à data da citação, o que torna inexigíveis as parcelas
não adimplidas; estando o acórdão em conformidade, incide a Súmula
n. 83/STJ.
4. A alegada violação do art. 1.566, III, do CC/2002 não pode ser
apreciada por ausência de prequestionamento, atraindo a Súmula n.
282/STF.
5. Aplicado o óbice da Súmula n. 83/STJ, fica prejudicada a análise
do dissídio jurisprudencial.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.